LEMBRANDO AS HONRAS CONCEDIDAS AOS ANTIGOS COMBATENTES

30-08-2022

A Lei 46/2020 de 20 de Agosto de 2020 aprovou o Estatuto do Combatente.

Estes militares (ex miliares), as viúvas e demais familiares, sobretudo dos que serviram o país durante 13 anos de guerra no Ultramar, e a quem pouca atenção e valor têm sido dados, passaram a beneficiar, através daquela lei, de alguns reconhecimentos ou regalias, tais como:

Cartão de antigo combatente; Uso de insígnia; Complemento especial de pensão (aos que preencham as legais condições); Isenção de taxas moderadoras no serviço Nacional de Saúde; Entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais; Gratuitidade de passe nos transportes (dentro da área metropolitana ou comunidade intermunicipal) e honras fúnebres.

As honras fúnebres compreendem, aquando do seu falecimento, o direito de ser velado com a bandeira nacional a seu pedido ou dos seus familiares.

Cabe ao Estado Português a disponibilização, gratuita, da bandeira nacional que, pelo protocolo assumido pela Associação Nacional de Municípios com o Estado, passou a ser responsabilidade das Câmaras.
Até hoje, não me consta que tenha sido usada, em Seia, esta regalia fúnebre, que é um direito do antigo combatente, sendo da responsabilidade da Câmara Municipal (a pedido da família) o disponibilizar a bandeira nacional para as cerimónias, a qual ficará na posse da família.

Quem teve a vida em risco, sofreu as consequências da guerra e suportou as incertezas do perigo é merecedor desta atenção e honra, que deve ser tributada pelos serviços públicos.

Aos Municípios e Freguesias caberá a obrigação de respeitar e de cumprir o acordo sobre o dever protocolar que se estabeleceu entre o Estado e a Associação Nacional de Municípios.

Ficaria bem aos responsáveis tomarem a iniciativa quanto a este dever, a menos que haja expressa vontade contrária da família do combatente.

Pequenas atitudes mas com grandeza de valores e gestos.

Alcides Soares Henriques 

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