CDU Seia. ESCLARECIMENTO
"Na lista apresentada pela CDU à Assembleia Municipal de Seia é integralmente respeitada a regra que determina que não podem ser colocados mais do que dois candidatos seguidos do mesmo sexo cumprindo a lista também o que a Lei dispõe quanto a número global dos dois sexos em presença: Total de candidatos - 30, dos quais 12 são mulheres, o que corresponde a 40%.Cada partido ou coligação concorrente apresenta uma lista única de candidaturas, integrada por efectivos e suplentes, sendo relativamente a essa lista que cada eleitor exercerá o seu voto singular, pelo que a exigência de uma representação mínima de 40% de cada um dos sexos, resultante do n.º 1 do artigo 2.º da Lei da Paridade, vale, assim, para cada lista apresentada, tomada na sua unidade.
A CDU Seia"